Caeté é condenada a adotar medidas para garantir tratamento a pessoas com deficiência

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o município de Caeté e o Estado de Minas Gerais foram condenados a adotar medidas para garantir tratamento a pessoas com deficiência.

A condenação tem o objetivo de assegurar o amplo e integral tratamento médico e terapêutico a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDHA) e condições equiparadas, residentes no município.

A demanda teve origem em audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de Caeté e no 1º Fórum de Inclusão da cidade, bem como em diversas oitivas e reuniões extrajudiciais conduzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Caeté, que revelaram uma grave deficiência na prestação de serviços de saúde especializados.

De acordo com a ação, Caeté possui uma demanda local estimada em aproximadamente 150 crianças e adolescentes que necessitam de atendimento precoce multidisciplinar.

Segundo a promotora de Justiça Luciana Perpétua Crawford, foram colhidos depoimentos que indicam que crianças com mais de sete anos não tiveram assistência multidisciplinar pelo SUS, resultando em prejuízos significativos ao desenvolvimento.

O município deverá garantir o imediato encaminhamento de todos esses pacientes que necessitem de atendimento de média e alta complexidade para as unidades de referência do SUS, em Sabará e Belo Horizonte, bem como assegurar o transporte sanitário adequado de pacientes e acompanhantes, garantindo a pontualidade e a segurança do deslocamento.

Além disso, deverá manter e aprimorar os atendimentos de atenção básica já oferecidos no Centro de Promoção e Reabilitação de Saúde Lincon Franco e no Caps, buscando ativamente a redução da lista de espera e garantindo a continuidade do tratamento para os pacientes que podem ser atendidos localmente.

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