Justiça rejeita pedido de caução da Vale, aprova plano da FGV e determina depósito de R$ 133,1 milhões para o auxílio de agosto.
A Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido da Vale para condicionar a continuidade do Novo Auxílio Emergencial à apresentação de uma garantia financeira pelas associações que representam as pessoas atingidas ou pelo município de Brumadinho. A decisão também homologou a proposta da Fundação Getulio Vargas para continuar administrando o benefício.
A decisão foi assinada na quarta-feira, 1º de julho, pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, do Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública, no processo nº 5063550-95.2025.8.13.0024.
Pedido de caução foi considerado inviável
A Vale defendia que as associações autoras da ação ou o município de Brumadinho apresentassem uma caução — uma espécie de garantia financeira — antes que a empresa continuasse realizando os depósitos mensais de R$ 133,1 milhões.
Segundo a mineradora, existiria o risco de os valores não serem recuperados caso a decisão que criou o Novo Auxílio Emergencial seja posteriormente derrubada. A empresa também sustenta que já cumpriu as obrigações previstas no Acordo Judicial de Reparação Integral, que destinou R$ 4,4 bilhões ao antigo Programa de Transferência de Renda.
O juiz, porém, considerou que exigir a garantia das associações representaria um obstáculo praticamente impossível de ser cumprido. As entidades não possuem fins lucrativos e representam aproximadamente 160 mil pessoas atingidas, parte delas dependente do auxílio para alimentação, medicamentos e outras necessidades básicas.
Na avaliação do magistrado, condicionar os pagamentos a uma caução mensal de mais de R$ 133 milhões poderia, na prática, impedir o cumprimento da decisão que criou o benefício.
Murilo Sílvio de Abreu também afastou a possibilidade de o município de Brumadinho assumir essa garantia. O juiz observou que a Prefeitura não é beneficiária direta do auxílio e que os pagamentos alcançam moradores de mais de 20 municípios da Bacia do Rio Paraopeba.
FGV continuará administrando os pagamentos
A decisão também homologou o plano apresentado pela FGV para continuar operacionalizando o Novo Auxílio Emergencial depois de julho de 2026.
Até então, a fundação vinha realizando o serviço sem custos operacionais adicionais, aproveitando a estrutura remanescente do antigo Programa de Transferência de Renda. Com o encerramento desse período, a FGV apresentou uma proposta no valor total de R$ 17.583.418,68, dividida em 12 parcelas mensais de R$ 1.465.284,89.
O plano prevê a continuidade da administração por um período estimado de 12 meses. Esse prazo, entretanto, não é definitivo e poderá ser reduzido ou alterado caso ocorram mudanças nas decisões judiciais que sustentam o benefício.
Entre os serviços previstos estão:
- criação de um portal exclusivo do Novo Auxílio;
- disponibilização de extrato com valores e datas dos pagamentos;
- ampliação do atendimento por telefone e e-mail;
- reforço do atendimento presencial itinerante;
- atualização de dados bancários;
- acompanhamento e prestação de informações sobre os pagamentos.
O juiz considerou que o custo representa aproximadamente 1% do valor mensal destinado às pessoas atingidas e seria compatível com a complexidade de processar pagamentos para cerca de 160 mil beneficiários espalhados pela Bacia do Paraopeba.
Vale havia questionado valor da administração
Antes da decisão, a Vale contestou a proposta da fundação. A mineradora pediu planilhas mais detalhadas, composição das equipes, memória de cálculo e informações sobre os recursos anteriormente administrados pela instituição.
A empresa também argumentou que não seria adequado assumir uma operação de 12 meses enquanto ainda existem recursos e questionamentos judiciais contra a criação do Novo Auxílio Emergencial.
A FGV respondeu que o preço foi calculado com base na metodologia utilizada em seus projetos e que os valores correspondem ao custo da estrutura necessária para executar o serviço. Ao analisar a controvérsia, o juiz rejeitou as alegações da Vale e considerou a proposta economicamente razoável.
Audiência pedida por Brumadinho foi negada
O município de Brumadinho havia solicitado uma audiência de conciliação antes da aprovação do plano da FGV. A Prefeitura argumentou que a dimensão da operação exigia diálogo entre as partes, considerando o atendimento aos beneficiários, a atualização de cadastros e a prestação de contas.
O pedido também foi negado. De acordo com a decisão, a Vale já havia manifestado anteriormente não ter interesse na conciliação. O magistrado avaliou ainda que a realização da audiência poderia atrasar os próximos pagamentos e colocar em risco a subsistência das famílias beneficiárias.
Novo depósito para agosto
Além de rejeitar a caução e aprovar o plano da FGV, o juiz determinou que a Vale faça dois novos depósitos:
R$ 1.465.284,89, no prazo de cinco dias, correspondente à primeira parcela da nova estrutura de operacionalização da FGV;
R$ 133.101.752,13, no prazo de 15 dias, destinado ao pagamento do Novo Auxílio Emergencial referente a agosto de 2026.
Após os depósitos, os recursos poderão ser transferidos diretamente para a conta utilizada pela FGV, sem necessidade de uma nova autorização judicial.
Os recursos destinados à parcela de julho já haviam sido depositados pela Vale em 15 de junho.
Disputa judicial ainda não terminou
Apesar de assegurar a continuidade imediata da operação, a decisão não encerra o processo. Trata-se de uma determinação de primeira instância, que ainda pode ser questionada pela Vale.
Em março, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou, por unanimidade, um recurso da mineradora contra a decisão que determinou a continuidade do auxílio. A Vale, contudo, mantém outros recursos e medidas judiciais relacionados ao benefício, inclusive em tribunais superiores.
Também é importante esclarecer que a nova decisão não abre automaticamente novos cadastros nem amplia a relação de beneficiários. O plano homologado trata principalmente da estrutura necessária para administrar os pagamentos enquanto a determinação judicial permanecer em vigor.



