Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira, 24 de julho, a Lei 25.378, que modifica normas tributárias e amplia a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A partir de agora, carros novos movidos exclusivamente a etanol, além de híbridos, elétricos e movidos a gás natural, produzidos em Minas Gerais, terão isenção do imposto.
Originalmente, a proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), tratava de redução de IPVA para carros elétricos. A proposta sofreu alterações, de forma a ampliar os tipos de veículos passíveis do benefício.
Com a sanção, a partir de 1º de setembro deste ano terão a isenção veículo novo, fabricados no Estado, cujo motor de propulsão seja movido a gás natural ou a energia elétrica; veículo novo híbrido, fabricado no Estado, que possua mais de um motor, sendo pelo menos um deles movido a energia elétrica; e veículo novo, fabricado no Estado, movido exclusivamente a etanol.
Isso desde que o preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos, a pintura e os acessórios opcionais, não seja superior a 36 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), ou a R$ 199.116,00 no valor atual.
Dois dispositivos foram vetados, e, com isso, a lei foi sancionada sem majorar de 20% para 25% a multa por atraso no pagamento do imposto e sem limitar o benefício a um só veículo por contribuinte em algumas das situações.