STF retoma julgamento que pode derrubar multa de R$ 86 milhões contra a Vale

Recurso discute penalidade aplicada pela CGU após o rompimento da barragem em Brumadinho; caso será analisado no plenário virtual da Segunda Turma

O Supremo Tribunal Federal deve retomar, em junho, o julgamento de um recurso da Vale contra a multa de R$ 86 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União após o rompimento da Barragem I, da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A análise está prevista para ocorrer no plenário virtual da Segunda Turma entre os dias 19 e 26 de junho de 2026.

A penalidade foi aplicada pela CGU em 2022, com base na Lei Anticorrupção, sob o argumento de que a mineradora teria omitido e inserido informações falsas no sistema de fiscalização de barragens, dificultando a atuação da Agência Nacional de Mineração. O rompimento da estrutura, em janeiro de 2019, deixou 272 mortos e atingiu 23 cidades ao longo da Bacia do Paraopeba.

O julgamento havia sido suspenso em fevereiro após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até aquele momento, o placar estava em dois votos favoráveis à mineradora: o relator, ministro Nunes Marques, votou pela anulação da multa, e foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux.

O que está em discussão

O ponto central do julgamento é saber se a Lei Anticorrupção pode ser aplicada ao caso. Para a CGU, a conduta atribuída à Vale teria prejudicado a fiscalização pública sobre a segurança da barragem. Já a defesa da mineradora sustenta que não houve ato de corrupção propriamente dito e que eventuais irregularidades deveriam ser tratadas no campo regulatório, e não pela Lei Anticorrupção.

Em abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a multa aplicada pela CGU. Na decisão, a Primeira Seção do STJ entendeu que a Lei Anticorrupção tem alcance mais amplo do que apenas casos clássicos de corrupção e também pode responsabilizar empresas por condutas lesivas à administração pública.

Segundo o STJ, a Vale teria omitido informações sobre a estabilidade da barragem e comprometido a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração. A relatora do caso no STJ, ministra Regina Helena Costa, afirmou que o fornecimento de informações inverídicas e a omissão de dados relevantes prejudicaram a fiscalização e poderiam ter privado a ANM de elementos essenciais para agir diante dos riscos.

Voto favorável à Vale

No STF, o ministro Nunes Marques adotou entendimento diferente. Para ele, a Lei Anticorrupção não poderia ser usada como instrumento genérico para punir ilícitos administrativos ou regulatórios. O relator argumentou que, no caso, não haveria comprovação de prática corruptiva que justificasse a aplicação da norma.

O voto do ministro também questiona a interpretação da CGU sobre o alcance da lei. Segundo a posição apresentada, condutas ligadas à regulação minerária deveriam ser apuradas no âmbito próprio dos órgãos competentes, e não por meio de uma legislação voltada ao combate à corrupção empresarial.

Impacto para Brumadinho e região

Embora a discussão seja jurídica, o caso tem forte impacto simbólico para Brumadinho e para os municípios atingidos pela tragédia. A multa representa uma das frentes de responsabilização administrativa da Vale após o rompimento da barragem.

A retomada do julgamento ocorre em um momento em que a reparação dos atingidos segue no centro do debate público, com disputas judiciais ainda abertas e cobranças por responsabilização, indenizações e continuidade de medidas de apoio às comunidades afetadas.

A decisão do STF poderá definir não apenas o destino da multa de R$ 86 milhões, mas também o alcance da Lei Anticorrupção em casos envolvendo empresas, fiscalização pública e atividades econômicas de alto risco.

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