A Receita Federal deve divulgar na próxima segunda-feira, 16 de março, as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo de envio comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês.
Uma dúvida comum entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida estar em vigor desde janeiro e já ter impacto nos salários pagos a partir de fevereiro, ela não influencia a declaração entregue em 2026.
Isso ocorre porque o documento se refere aos rendimentos recebidos em 2025. Assim, o efeito da nova isenção só aparecerá na declaração que será enviada em 2027.
Especialistas também alertam que não pagar imposto mensalmente não significa estar dispensado da declaração, já que a obrigação depende de outros fatores, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem precisa declarar
Com base nas regras do último exercício, devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
- Tiveram lucro em operações de day trade;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil em 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts no exterior;
- Atualizaram bens no exterior ou receberam rendimentos de entidades estrangeiras;
- Utilizaram isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias.
Faixa atual de isenção
A nova tabela ampliou a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, mas a regra só será aplicada aos rendimentos recebidos a partir de 2026.
Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 mensais. Com deduções adicionais, a isenção efetiva chega a cerca de R$ 3.036 por mês, equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais, como CPF, comprovante de endereço, dados do cônjuge e dependentes, número do título de eleitor, PIS ou INSS e o recibo da declaração anterior.
Também são necessários comprovantes de renda, incluindo informes de rendimentos, extratos bancários, dados de aplicações financeiras, rendimentos de aluguel e previdência privada. Para quem investe, devem ser apresentados notas de corretagem, DARFs pagos e informes de investimentos.
Restituições
O pagamento das restituições deve seguir o calendário dos anos anteriores. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio e o quinto e último em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos, documento essencial para a declaração, foi enviado por empregadores, instituições financeiras e pelo INSS até 27 de fevereiro. Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, é possível solicitá-lo à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal.
Os comprovantes de despesas dedutíveis, como pagamentos a planos de saúde e contribuições a fundos de pensão, também foram encaminhados até a mesma data e podem ser usados para reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição.



