A Advocacia-Geral da União se manifestou no Supremo Tribunal Federal contra a ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração, o Ibram, que busca suspender decisões da Justiça de Minas Gerais relacionadas à continuidade do pagamento do auxílio emergencial a pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho.
A manifestação foi apresentada na ação que discute a aplicação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, a PNAB, ao caso da Bacia do Paraopeba. O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Na prática, a AGU pede que o STF não aceite a ação proposta pelo Ibram. Caso a Corte decida analisar o mérito, o órgão federal defende que seja reconhecida a possibilidade de aplicação da PNAB ao caso, desde que relacionada a danos ainda existentes, continuados ou não abrangidos pelo acordo judicial firmado em 2021.
Disputa envolve acordo de 2021 e novo auxílio
O Ibram sustenta que a Vale já teria cumprido as obrigações previstas no Acordo Judicial de Reparação Integral, assinado em 2021. Naquele acordo, foi previsto o Programa de Transferência de Renda, o PTR, com destinação de R$ 4,4 bilhões à população atingida. O programa foi encerrado em outubro.
A entidade questiona decisões da Justiça mineira que determinaram a continuidade dos pagamentos em casos individuais. Um dos argumentos apresentados é o de que a aplicação da PNAB, lei federal posterior ao acordo, poderia reabrir obrigações já encerradas.
A AGU, no entanto, faz uma distinção importante: o órgão reconhece que a PNAB não deve ser usada para reabrir automaticamente obrigações definitivamente encerradas, mas sustenta que essa lógica não se aplica a danos posteriores, continuados ou não contemplados pelo acordo original.
Reparação ainda não estaria concluída
Segundo a posição da AGU, os efeitos sociais, econômicos e ambientais do rompimento ainda permanecem em comunidades atingidas. O órgão também cita entendimento da Justiça mineira de que há famílias em situação de vulnerabilidade e que a reparação integral ainda não foi plenamente alcançada.
Esse ponto é central para o caso. A discussão no STF não trata apenas do pagamento de uma parcela mensal, mas dos limites do acordo de reparação e da possibilidade de novos instrumentos de proteção quando os danos permanecem ao longo do tempo.
A AGU também aponta que o acordo de 2021 não teria quitado todos os danos possíveis. O entendimento é que danos futuros, supervenientes ou continuados não poderiam ser automaticamente bloqueados por um pacto anterior, especialmente quando há lei posterior tratando dos direitos das populações atingidas por barragens.
MPMG também pediu participação no processo
A manifestação da AGU se soma a outros movimentos recentes no STF. O Ministério Público de Minas Gerais pediu para ingressar no processo como amicus curiae, ou seja, como interessado em contribuir tecnicamente com o debate.
Segundo análise divulgada pelo Nacab, a ADPF 1314 discute se o Acordo Judicial de Reparação Integral de 2021 impede ou não o pagamento do Novo Auxílio Emergencial, criado a partir da PNAB. A entidade também aponta que a tese a ser definida pelo STF poderá ter impacto em outros acordos de reparação de desastres socioambientais no país.
Decisão do STF pode ter impacto nacional
Embora o caso tenha origem em Brumadinho e na Bacia do Paraopeba, a decisão do Supremo poderá ultrapassar os limites regionais. O julgamento deve ajudar a definir até onde vai a força de acordos judiciais de reparação e em quais situações novas leis podem proteger populações atingidas quando os danos continuam.
Para as comunidades atingidas, o ponto mais sensível é a continuidade do auxílio enquanto não houver recomposição efetiva das condições de vida anteriores ao desastre. Para o setor mineral, a preocupação envolve segurança jurídica, previsibilidade dos acordos e eventual ampliação de obrigações após pactos já homologados.
O pedido de liminar do Ibram ainda aguarda decisão do ministro Gilmar Mendes. Até uma nova manifestação do STF, a disputa segue em aberto.



