O Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu, nesta terça-feira, 17 de março, a análise sobre a permanência do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, na ação penal relacionada ao rompimento da barragem em Brumadinho.
Antes da paralisação, o ministro Antonio Saldanha Palheiro apresentou voto divergente ao recurso do Ministério Público Federal, posicionando-se contra a retomada da ação penal. Ele defendeu a manutenção da decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que havia determinado o trancamento do processo por meio de habeas corpus.
Durante seu voto, Saldanha destacou a complexidade das provas envolvidas e fez distinção entre responsabilidade civil e penal. Segundo ele, a estrutura de uma grande empresa como a Vale demanda a delegação de funções técnicas, o que dificultaria a responsabilização direta do então presidente. O ministro afirmou que os elementos apresentados pela acusação são genéricos e não comprovam, de forma concreta, o envolvimento de Schvartsman no rompimento da barragem.
O magistrado também ressaltou que a função de presidente de uma grande companhia é de caráter generalista, sem atuação direta sobre aspectos técnicos das operações. Para ele, a denúncia não individualiza adequadamente a conduta do ex-executivo e avança sobre a alta gestão da empresa sem detalhamento suficiente.
Após o voto, a suspensão ocorreu devido a um pedido de vista do ministro Og Fernandes.
O julgamento trata de um recurso do MPF contra a decisão do TRF-6 que encerrou a ação penal exclusivamente em relação a Schvartsman. A Corte discute se a denúncia possui elementos suficientes para justificar o prosseguimento do caso, além dos limites do habeas corpus para trancamento de ações penais.
Até o momento, dois ministros votaram pela retomada da ação penal — Sebastião Reis Júnior (relator) e Rogerio Schietti Cruz — enquanto Saldanha Palheiro se posicionou contra. Com o pedido de vista de Og Fernandes e o voto ainda pendente de Jesuino Rissato, o placar está em 2 a 1, sem decisão definitiva.



