A Justiça Federal determinou a restauração dos limites de proteção ambiental da Serra do Curral e aplicou multa de R$ 4 milhões à Agência Nacional de Mineração (ANM) por descumprimento de decisões judiciais. A medida, divulgada nesta segunda-feira, 09 de março, também suspende 57 processos minerários que poderiam afetar a área protegida em Minas Gerais.
A decisão atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O principal ponto foi a declaração de ilegalidade de uma portaria do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que havia reduzido a área tombada na Serra.
A Justiça apontou que a redução da área ocorreu sem justificativa técnica e contrariou regras previstas no Decreto-Lei nº 25 de 1937, que exige processo administrativo rigoroso e decreto presidencial para retirada de proteção de bens tombados. Com a anulação da norma, volta a valer a Portaria nº 198/2016, restabelecendo o perímetro original de proteção da serra.
A sentença também destacou o princípio da proibição do retrocesso ambiental, que impede a diminuição de garantias ambientais sem estudos técnicos ou debate legislativo.
Além disso, a ANM foi condenada por desobedecer ordem judicial em vigor desde 2018, que já proibia novos direitos minerários na região. Segundo a decisão, o órgão autorizou ao menos quatro empreendimentos mesmo com a restrição vigente. Em nota, a agência informou que não comenta processos em andamento.
A determinação judicial suspende ainda 57 processos administrativos de mineração que atingem áreas da serra, cadeia montanhosa com cerca de 100 quilômetros no Quadrilátero Ferrífero e que abrange municípios como Belo Horizonte, Nova Lima, Sabará, Caeté, Ibirité, Mário Campos, Igarapé e Itatiaiuçu.
Entre as empresas afetadas pela decisão estão Fleurs Global Mineração, que teve registros anulados, Minas Minério de Ferro, além de Irontech Mineral e Irontech Mineração, cujos processos de pesquisa e extração foram suspensos por estarem dentro da área protegida.
A ANM tem prazo de 30 dias para efetivar a suspensão dos processos. Caso a decisão não seja cumprida, poderá ser aplicada nova multa de R$ 1 milhão.



