A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu junto ao STF o indeferimento do recurso apresentado pela Vale contra uma multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em referência à tragédia de Brumadinho.
A multa havia sido aplicada por conta de condutas atribuídas à empresa que, segundo a CGU, dificultaram a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre a que se rompeu em 2019.
A Vale recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão administrativa, sustentando que a Lei Anticorrupção deveria ser aplicada apenas a atos de corrupção em sentido estrito.
Em seu parecer, a PGR detalha o histórico do processo e rebate os argumentos da empresa. Para a PGR, a Lei Anticorrupção tem alcance mais amplo que o combate à corrupção em sentido estrito, abrangendo também atos que atentem contra o patrimônio público, princípios da administração pública e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Ainda conforme o pedido da PGR, a conduta atribuída à Vale de dificultar a fiscalização e apresentar dados falsos está tipificada no artigo 5º, inciso V, da Lei nº 12.846/2013. Com isso, não é necessário que haja corrupção propriamente dita para a aplicação da lei, bastando a prática de atos que dificultem a atuação de órgãos de controle e fiscalização.
A PGR ressalta também que a Vale em 2018, omitiu à ANM incidente grave durante a instalação de drenos na barragem; apresentou declaração de estabilidade positiva para a barragem mesmo ciente de que os parâmetros técnicos não permitiam tal atestado e enviou informações incompletas e inverídicas ao Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração.
Tais condutas, teriam impedido que a agência reguladora exercesse plenamente sua função de fiscalização, o que poderia ter contribuído para evitar ou minimizar as consequências do rompimento da barragem.
A Vale sustenta que a lei não se aplica ao caso por ausência de corrupção e que a fiscalização dificultada era de natureza ambiental e minerária, devendo ser tratada por normas específicas.
A PGR refuta esses pontos, afirmando que o legislador conferiu à Lei um escopo amplo, não limitado à corrupção em sentido estrito. A PGR também afasta a alegação de bis in idem, ressaltando que as esferas de responsabilização são autônomas e que não houve duplicidade de sanções pelo mesmo fato.