Justiça determina que filhos prestem assistência material e afetiva à mãe de 89 anos em Caeté

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Uma decisão da Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais e determinou que os oito filhos de uma mulher de 89 anos, moradora de Caeté, passem a garantir assistência material e apoio emocional à mãe.

A medida foi concedida em caráter liminar. Entre as determinações, a decisão estabelece que um dos filhos deixe, no prazo de 24 horas, a casa onde reside com a mãe, após relatos e indícios de violência verbal e psicológica contra a idosa.

Além disso, os filhos deverão providenciar, em até 48 horas, a contratação de cuidadores profissionais para oferecer assistência integral à mulher, que é paciente oncológica e possui quadro de demência. Até que o serviço seja contratado, os próprios filhos ficam obrigados a prestar o cuidado direto.

Mesmo após a contratação, eles deverão visitar a mãe diariamente, de forma alternada, ao longo da semana, garantindo suporte emocional e presença familiar.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa do município, a legislação brasileira estabelece que os filhos maiores têm a obrigação de auxiliar e amparar os pais na velhice, em situações de carência ou enfermidade.

Durante o procedimento administrativo conduzido pelo Ministério Público, foi constatado que a idosa realiza tratamento contra câncer e não possui condições de cuidar sozinha de necessidades básicas, como alimentação e higiene, além de depender de acompanhamento para consultas médicas.

A decisão judicial também determinou que todos os filhos façam o depósito mensal, em conta judicial, do valor total equivalente a seis salários-mínimos. O montante deverá ser utilizado para custear despesas da idosa, incluindo o tratamento de saúde e o pagamento da cuidadora ou enfermeira responsável pela assistência.

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