A partir de agora, os mineiros usuários de ônibus devem respeitar novas regras para transportar cães e gatos em viagens intermunicipais.
O Governo de MG regulamentou o transporte de cães e gatos domésticos de pequeno porte. A norma estabelece diretrizes para garantir a segurança e o conforto de tutores, animais e demais usuários durante as viagens.
A regulamentação se aplica a veículos rodoviários nas categorias convencional e executivo.
De acordo com a publicação, são considerados de pequeno porte os cães e gatos domésticos que possam ser transportados em caixas que o tutor consiga carregar e manusear, e que tenham espaço suficiente para o animal se levantar, virar e se deitar com conforto.
Entre as principais exigências para as viagens estão:
- uso obrigatório de caixas de transporte resistentes, ventiladas e compatíveis com o tamanho do animal, que impeçam o contato com outros passageiros
- aquisição de passagem para o pet
- portar atestado de saúde emitido por médico veterinário com validade de até 30 dias
- cães e gatos devem estar limpos e não podem representar riscos à segurança dos demais usuários
A normal estabelece ainda que será permitido o transporte de até dois animais domésticos de pequeno porte por viagem no sistema intermunicipal, seguindo a ordem de reserva.
Cães-guia e outros animais amparados por legislação específica seguem regras próprias.