Segundo apuração do O Fator, proposta de 4,26% pode elevar os vencimentos para cerca de R$ 17 mil; tema ocorre em meio a questionamentos judiciais sobre reajustes anteriores.
A Câmara Municipal de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, aprovou em 1º turno, nesta terça-feira, 12 de maio, uma proposta de reajuste de 4,26% nos salários dos vereadores. Segundo apuração publicada pelo O Fator, o projeto é de autoria da Mesa Diretora da Câmara e pode elevar os vencimentos dos parlamentares de aproximadamente R$ 16,2 mil para cerca de R$ 17 mil mensais.
A proposta ainda precisa cumprir as etapas regimentais antes de eventual conclusão da tramitação. Por isso, juridicamente, o reajuste não deve ser tratado como definitivo, mas como uma matéria aprovada em primeiro turno e ainda sujeita ao rito legislativo.
De acordo com a reportagem, o reajuste foi analisado por meio de um Projeto de Lei Complementar, com revisão geral nos vencimentos da Câmara, alcançando também servidores concursados e funcionários comissionados. O presidente da Câmara, Bruno Barreiro, afirmou ao O Fator que o índice usado pelo Legislativo seria o mesmo concedido pelo Poder Executivo.
O caso ganhou repercussão porque, ainda segundo a apuração, este seria o terceiro movimento de reajuste envolvendo os salários dos vereadores de Contagem em cerca de um ano e meio. Em dezembro de 2024, a Câmara já havia aprovado uma elevação de 44% nos vencimentos dos parlamentares. Em maio de 2025, houve novo reajuste de 9,42%.
A discussão ocorre em um ambiente de atenção jurídica. O O Fator também informou que os reajustes anteriores são alvo de questionamento judicial, com recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais e por autor de ação popular. Em janeiro de 2026, o caso foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça para análise sobre a continuidade da discussão judicial.
O ponto sensível está na aplicação de reajustes a agentes políticos durante a própria legislatura. O artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal prevê que o subsídio dos vereadores deve ser fixado pelas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente. Esse dispositivo é frequentemente citado em debates jurídicos sobre o chamado princípio da anterioridade.
Em Minas, o Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a fixação do subsídio dos agentes políticos municipais deve ocorrer em cada legislatura para a seguinte e antes do término das eleições municipais.
Ao mesmo tempo, há uma discussão nacional no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de leis municipais que preveem revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura. O tema foi reconhecido como de repercussão geral no Tema 1192 do STF.
Na prática, o debate envolve uma diferença importante: uma coisa é a fixação ou aumento de subsídio para vereadores; outra é a discussão sobre revisão geral anual, quando o reajuste acompanha índice aplicado a servidores. Essa distinção costuma ser central nas disputas judiciais sobre o tema.
Até o fechamento desta matéria, a reportagem não localizou publicação oficial recente da Câmara Municipal de Contagem, em seu site institucional, detalhando a aprovação em 1º turno do novo reajuste dos vereadores. O Data Hoje Notícias seguirá acompanhando a tramitação da proposta e eventuais manifestações oficiais do Legislativo municipal.




