Após três dias de manifestações, Justiça determina fim dos atos dos atingidos em Mário Campos e Brumadinho

Após três dias de manifestações, a Justiça federal determinou o fim dos atos em Mário Campos e Brumadinho pela retomada no Programa de Transferência de Renda (PTR).

Em mais de 72 horas de protestos, os manifestantes fecharam a estrada de ferro como forma de mostrar sua insatisfação com o fim do pagamento do auxílio aos atingidos pela tragédia de Brumadinho ocorrida em 2019.

A decisão para o fim dos atos foi assinada pelo juiz William Ken Aoki, da 9ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte. Ele afirmou que a ocupação ultrapassou os limites legais, configurando impedimento de um serviço público essencial e que representava risco à segurança dos envolvidos.

Os manifestantes foram intimados a desocupar voluntariamente a ferrovia no prazo de 6h após o recebimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por entidade, podendo chegar a R$ 500 mil em caso de reincidência.

A decisão autorizou a MRS – responsável pela linha férrea – a retomar a posse da ferrovia de forma pacífica. Os manifestantes acataram a decisão judicial e deixaram o local sem ocorrências, encerrando o bloqueio.

Relembre as pautas de luta das comunidades atingidas:

  • Pagamento imediato do auxílio emergencial – A Vale tem obrigação de pagar até cumprir com a reparação integral!;
  • Direito à Assessoria Técnica Independente (ATI) escolhida pela população atingida: permanência da ATI Aedas para Brumadinho, Betim, Bicas, Igarapé, Juatuba e Mário Campos;
  • Condições dignas para as pessoas atingidas participarem da gestão e execução dos projetos de demandas das comunidades atingidas (Anexo 1.1); 
  • Pagamento de diárias para conselheiras e conselheiros quando estiverem nas tarefas dos conselhos.

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