O Procon de Minas Gerais expediu uma recomendação a hotéis, restaurantes, bares e promotores de eventos para o controle, rastreabilidade e cumprimento de regras e de boas práticas na comercialização de bebidas alcoólicas em todo o estado.
A medida foi motivada por alerta da Secretaria Nacional do Consumidor acerca do risco sanitário coletivo decorrente da adulteração de bebidas com metanol, substância altamente tóxica e potencialmente letal, que causou mortes no estado de São Paulo.
O MPMG ressalta que cabe a toda a cadeia de fornecedores – fabricantes, distribuidores, bares, restaurantes, hotéis e organizadores de eventos – garantir que produtos disponibilizados ao mercado sejam seguros.
O documento também destaca que a comercialização de mercadorias impróprias para consumo configura crime contra as relações de consumo e que a adulteração de bebidas pode caracterizar o crime hediondo previsto no art. 272 do Código Penal, sujeitando os responsáveis a severas sanções criminais.
As recomendações estão dispostas nos seguintes aspectos:
- Aquisição e Identificação da Origem – as bebidas alcoólicas devem ser adquiridas exclusivamente de fornecedores formalmente constituídos, com CNPJ ativo e reputação idônea no mercado. É indispensável exigir e arquivar as notas fiscais eletrônicas (NF-e) referentes a cada compra.
- Recebimento e Controle – os estabelecimentos devem adotar procedimentos operacionais padrão, preferencialmente com dupla checagem, para conferência minuciosa dos lotes, rótulos, embalagens e dados fiscais, preservando todos os registros de compra e venda.
- Sinais de Adulteração – os estabelecimentos devem treinar suas equipes para reconhecer indícios de fraude, como lacres violados, rótulos com baixa qualidade de impressão ou erros de grafia, divergências de número de lote entre garrafas e caixas ou odores químicos atípicos na abertura de recipientes. Ao menor sinal de suspeita, deve-se interromper imediatamente a comercialização do produto, isolar o lote suspeito e preservar amostras íntegras para eventual perícia.
- Comunicação às Autoridades Competentes – em caso de suspeita fundamentada de adulteração, notificar imediatamente os órgãos competentes, como a Vigilância Sanitária (municipal ou estadual), a Polícia Civil, o Procon e o Ministério Público.
A omissão na adoção das providências recomendadas, uma vez configurada situação de dano ou risco concreto ao consumidor, poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do Ministério Público para a proteção dos direitos coletivos e a responsabilização dos infratores.
A recomendação na íntegra pode ser acessada através deste link.