Crucilândia tem saque do FGTS liberado por calamidade após tempestades

Moradores de Crucilândia já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública. A medida foi autorizada após os eventos climáticos que atingiram a cidade.

A solicitação deve ser feita de forma totalmente digital, por meio do aplicativo FGTS, disponível para celulares, sem necessidade de comparecimento presencial em agências. Para ter acesso ao benefício, é necessário possuir saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

O valor máximo liberado é de R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o limite do saldo existente.

Ao realizar o pedido, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa ou de qualquer outra instituição financeira para receber o valor, sem cobrança de taxas. O prazo para solicitação segue até 13 de julho, considerando os endereços reconhecidos pela Defesa Civil.

O aplicativo FGTS pode ser baixado gratuitamente nas lojas digitais e funciona em dispositivos com sistemas Android e iOS.

Como solicitar o saque calamidade

O pedido deve ser feito diretamente no aplicativo FGTS, seguindo as etapas abaixo:

  • Baixar o aplicativo FGTS e preencher os dados de cadastro;
  • Selecionar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou acessar o menu “Saques” e escolher “Solicitar saque”;
  • Selecionar a opção “Calamidade pública” e informar o município;
  • Escolher o tipo de comprovante de endereço e informar o CEP e número da residência;
  • Enviar os documentos exigidos e indicar a conta para recebimento do valor.

Documentos necessários

Para concluir a solicitação, é preciso apresentar:

  • Documento de identificação com foto, como RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Selfie com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade, como contas de água, luz, telefone, gás, internet ou fatura de cartão.

Caso não haja comprovante de residência, também podem ser aceitos:

  • Declaração do município confirmando residência na área atingida;
  • Declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP;
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável, quando o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro.

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