Aprovado projeto que isenta herdeiros de vítimas de rompimento da barragem

Foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta semana o Projeto de Lei 4.486/25, que trata da remissão de crédito tributário de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) a herdeiros de vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho.

Na prática, o projeto isenta essas pessoas do pagamento dos tributos devidos. O texto estabelece condições para a remissão, como a renúncia a ações judiciais e ao ressarcimento de despesas processuais já pagas, bem como a desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

O projeto ainda determina que não haverá restituição ou compensação de valores do imposto já recolhidos.

Essas medidas se referem a um acordo entre a mineradora Vale e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, neste ano, no valor de R$ 1 milhão, a título de dano-morte por vítima. Sobre esse valor, incide ITCD por causa mortis.

O texto aprovado pelo Plenário delimita o alcance da remissão concedida ao acordo firmado, citando o número do processo. Também passa a adequar a proposta ao Regime de Recuperação Fiscal, regime sob o qual o Estado se encontra e que limita concessões de benefícios fiscais.

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