TST reconhece direito de motorista da Vale à rescisão indireta após tragédia de Brumadinho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, reconhecer o direito de um motorista que prestava serviços para a Vale à rescisão indireta do contrato de trabalho em razão do rompimento da barragem em Brumadinho em 2019.

Embora o trabalhador não estivesse em serviço no momento do desastre, os ministros entenderam que ele exercia suas atividades em condições de risco à integridade física, o que justifica a rescisão indireta — modalidade que ocorre quando o empregador comete falta grave e que garante ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Na ação, o motorista relatou que havia deixado o local pouco antes do rompimento da barragem e que escapou “por pouco” da tragédia. Ele afirmou ter sofrido pânico, estresse extremo e dificuldades para retornar ao trabalho na área da mina, alegando prejuízos emocionais.

A Vale contestou, alegando que o trabalhador não era lotado na mina e nem estava presente na hora do rompimento. O pedido havia sido negado em primeira e segunda instâncias, sob o argumento de que ele continuou trabalhando normalmente após o desastre e não chegou a se afastar pelo INSS.

No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso no TST, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a continuidade no trabalho não impede o reconhecimento da rescisão indireta. Para ele, muitas vezes o trabalhador é forçado a permanecer em situações prejudiciais para garantir sua subsistência. Segundo o ministro, o risco à integridade física é suficiente para justificar a decisão.

Com o entendimento da Terceira Turma, o motorista terá direito a todas as verbas rescisórias previstas em caso de demissão sem justa causa.

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