O Ministério Público Federal (MPF) apresentou na última semana uma resposta às defesas dos 15 acusados pelo rompimento da barragem em Brumadinho reforçando a validade da denúncia inicial e solicitando à Justiça Federal o prosseguimento imediato da ação penal.
As defesas dos réus haviam apontando possíveis nulidades processuais, inépcia da denúncia e pedido de desclassificação dos crimes imputados.
Um dos pontos levantados pela defesa diz respeito ainda à suposta ausência de provas ou clareza do nexo causal entre as condutas dos réus e o desastre, além de argumentos sobre a inexistência de dolo eventual e a possibilidade de que o crime fosse considerado culposo ou meramente de perigo comum, e não de homicídio doloso qualificado.
Na manifestação, o MPF rebate ponto a ponto cada argumento das defesas, que foram descartados.
Para o Ministério Público Federal, importante destacar, não procedem alegações de cerceamento de defesa. Segundo a manifestação, as defesas tiveram acesso integral ao material probatório, inclusive documentos remetidos por autoridades estrangeiras, e dispuseram de prazo suplementar para análise conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça.
O MPF rejeita ainda pedidos de desclassificação dos crimes, afirmando que “a análise compete ao Tribunal do Júri e só pode ser feita após instrução processual”.
O processo segue tramitando na Justiça Federal, agora na fase de decisões sobre as preliminares e encaminhamento para instrução probatória.