Juiz suspende processo administrativo aberto contra a Aedas

O juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte concedeu uma liminar suspendendo o Processo Administrativo movido pelas instituições de Justiça contra Aedas, que havia suspendido o contrato por suposto uso irregular de recursos da reparação.

Com a liminar, ficam suspensos todos os efeitos da decisão tomada no dia 5 de setembro, inclusive referente à rescisão do termo de compromisso firmado com a ATI das regiões 1 e 2.

A medida mantém o vínculo da Aedas com o projeto de assessoramento técnico independente no processo de reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Brumadinho.

A decisão foi proferida após a Aedas solicitar ao juízo a interpretação judicial da cláusula do Fundo de Reserva do Termo de Compromisso de julho de 2023, bem como a declaração de regularidade do uso dos recursos do Fundo de Reserva para garantia do Fortalecimento Institucional. Outro pedido apresentado foi a anulação do procedimento administrativo baseada em diversas irregularidades.

Segundo o juiz, não foi constatado evidente desvio de finalidade que justificasse a medida extrema de destituição imediata da ATI. A partir da decisão, o processo administrativo segue suspenso até o julgamento final do mérito da ação.

A decisão ainda pode ser revista em instâncias superiores, caso as Instituições de Justiça recorram.

Confira a decisão completa neste link.

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