A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) determina que uma criança com doença grave tenha a energia elétrica garantida em sua casa em Bonfim.
A decisão judicial garante o fornecimento de energia na residência da criança carente portadora de hemofilia e foi tomada diante das dificuldades financeiras da família, que corria o risco de ter o fornecimento de energia suspenso.
O DPMG considerou que a interrupção colocaria em risco a vida da criança, que depende do uso contínuo de medicamentos que precisam ser armazenados sob refrigeração.
Na decisão consta que “o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial, indispensável à preservação das atividades mais elementares da vida cotidiana”, e que, no caso concreto, deve prevalecer o direito à saúde e à vida da criança, assegurado com absoluta prioridadeconforme o artigo 227 da Constituição Federal.
A DPMG determinou, desta forma, o impedimento do corte de energia no imóvel, mesmo diante de débitos em aberto com a concessionária Cemig.