O Governo de Minas Gerais instituiu uma nova norma que permite aos donos de veículos adquirir placas em qualquer empresa estampadora credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), sem a necessidade de que a compra seja feita no município onde o veículo está registrado.
O Decreto nº 49.182/2026 substitui a regulamentação anterior e amplia as opções disponíveis para os proprietários. Com a novidade, proprietários de veículos de Minas poderão adquirir placas em qualquer cidade.
Os sistemas de trânsito já foram atualizados, possibilitando a implementação imediata da nova regra. Com isso, os cidadãos passam a ter liberdade para escolher uma estampadora credenciada em qualquer município mineiro.
Antes dessa alteração, o serviço de estampagem era limitado à região de registro do veículo. A nova regulamentação pretende aumentar a competição entre as empresas credenciadas, evitando a concentração de mercado em determinadas regiões e práticas que possam prejudicar a concorrência.
A expectativa é que a maior concorrência resulte em queda nos valores cobrados dos consumidores.
A estampagem de placas é necessária em situações como o primeiro emplacamento, algumas transferências de propriedade, casos de perda, extravio ou dano das placas, além de outros procedimentos ligados ao registro e à regularização veicular.




