O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reconheceu nesta semana a fraude à cota de gênero em um processo em Belo Vale , onde foi comprovada a fraude pelo União Brasil.
A candidata do União Brasil, Patrícia Lorena Pedra Ferreira, teve a votação zerada por não provar a prática de qualquer ato efetivo de campanha – nem mesmo em redes sociais – e a sua prestação de contas não apresentou movimentação financeira, apenas doação estimável em dinheiro.
Para o relator do processo, as circunstâncias fáticas comprovam os requisitos objetivos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restando caracterizada a fraude à cota de gênero.
O partido elegeu um vereador – Everton Elias Silva – que foi cassado. A candidata Patrícia Ferreira foi declarada inelegível por oito anos.
O Tribunal decidiu também pela anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e anulação dos votos recebidos pelas agremiações. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, serão conhecidos os vereadores que irão ocupar a vagas abertas com as cassações.
Da decisão, ainda cabe recurso para o TSE.




