Justiça determina que PTR seja pago com urgência às pessoas atingidas

A Justiça determinou que o PTR seja pago com urgência às pessoas atingidas pela tragédia de Brumadinho. A informação foi confirmada pelo Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (Nacab) nesta sexta-feira, 28 de novembro.

Segundo o Nacab, o juiz Murilo de Abreu, que cuida dos casos relativos ao rompimento da barragem em Brumadinho, determinou que os R$ 234 milhões depositados pela Vale sejam imediatamente transferidos para a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que gerencia o PTR.

O juiz determinou, ainda, que a FGV opere com urgência o pagamento referente a novembro e dezembro dos benefícios aos cadastrados em valor integral, sem considerar o corte feito em março desse ano.

O magistrado decidiu ainda que a Vale deposite os valores necessários para o pagamento dos auxílios referentes a janeiro e fevereiro.

Os valores e prazos para os depósitos são os seguintes:

  • em até 10 dias, o valor de R$ 22.904.337,70, que corresponde à diferença entre o valor depositado pela Vale (R$ 234.118.431,52) e a quantia necessária para garantir o pagamento do auxílio emergencial nos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026 (R$257.022.769,22), o que já se determina em razão do recesso do judiciário;
  • em até 15 dias, o valor de R$ 133.101.752,13, que corresponde ao valor necessário para o pagamento do auxílio emergencial no mês de fevereiro de 2026.

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