Ação do Banco Master aponta indícios de fraude em negócio de Vorcaro na Itaminas, em Sarzedo

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O liquidante do Banco Master identificou possíveis indícios de irregularidades na negociação que envolveu a venda de parte da mineradora Itaminas, em Sarzedo, pertencente ao empresário Daniel Vorcaro. A informação foi divulgada pelo site “O Bastidor”.

De acordo com a publicação, há sinais de que a transação pode ter ocorrido por um valor considerado muito abaixo do mercado. Vorcaro teria negociado sua participação de 50% na empresa por cerca de R$ 700 milhões em novembro, período em que buscava alternativas para tentar salvar o Banco Master.

A participação foi dividida entre dois investidores que já eram sócios minoritários da mineradora. Argeu Géo, do Grupo Agéo, adquiriu 25%, enquanto a outra parte ficou com Rodrigo Gontijo, do Grupo AVG. Com a operação, ambos passaram a deter o controle total da empresa, com 50% cada.

Daniel Vorcaro foi preso pela Polícia Federal em 17 de novembro, poucos dias após concluir a venda da participação na Itaminas. No dia seguinte, o Banco Master teve sua liquidação decretada, no contexto da Operação Compliance Zero.

Em nota, a Itaminas afirmou que as alegações sobre a compra da participação anteriormente pertencente a Vorcaro em condições irregulares ou por valor inferior ao de mercado não correspondem à realidade.

Leia a íntegra da nota da Itaminas: 

“A Itaminas iniciou suas atividades em 1959 e produz, atualmente, cerca de 7 milhões de toneladas de minério de ferro por ano. Tem capacidade produtiva de 15 milhões de toneladas. Ela opera em Sarzedo, na região do Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais. 

A família Gontijo já atuava no setor por meio da AVG Participações em Mineração, que opera quatro minas de ferro na mesma região e uma produtora de ferro-gusa em Sete Lagoas (MG).

A Itaminas Comércio de Minérios S.A., empresa fundada em 1958 e com 67 anos de atuação no setor de mineração brasileiro, pautada por elevados padrões de integridade, transparência e responsabilidade perante a sociedade, o meio ambiente e as comunidades onde opera, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.

Em razão de reportagens recentemente divulgadas, nas quais, inclusive, não foi previamente concedida à companhia a oportunidade de manifestação, em desacordo com a prática jornalística recomendada, a Itaminas informa que não correspondem à realidade as afirmações relativas à suposta aquisição, pelos atuais sócios da empresa, da participação acionária anteriormente detida por Daniel Vorcaro em condições irregulares ou por valor inferior ao de mercado.

A operação em questão foi concluída em setembro de 2025, e não em novembro do mesmo ano, como mencionado nas reportagens. Tratou-se do exercício, pelos próprios sócios da Itaminas, do direito de preferência previsto para a alienação da participação de 50% então detida por Daniel Vorcaro na companhia. A transação foi realizada por múltiplos de EBITDA superiores aos praticados por empresas comparáveis no setor de mineração, circunstância que afasta, de forma inequívoca, qualquer alegação de realização da operação por “valor vil”. Os valores mencionados nas reportagens não guardam correspondência com os termos efetivamente pactuados.

Na mesma data da assinatura dos instrumentos contratuais de aquisição das ações, as partes comunicaram formal e proativamente o Banco Central do Brasil, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e todas as demais autoridades competentes, fornecendo integralmente as informações relativas à operação. Até o presente momento, não há qualquer pendência, questionamento ou procedimento instaurado por tais autoridades relacionado à referida transação.

Cumpre esclarecer, ainda, que a estrutura contratual da operação não prevê qualquer mecanismo de earn-out, participação futura em resultados (profit sharing) ou instrumento equivalente em favor de Daniel Vorcaro, afirmação que não encontra respaldo nos documentos que formalizaram o negócio.

Da mesma forma, a Itaminas e seus sócios jamais foram notificados ou contatados pelo liquidante do Banco Master, circunstância que igualmente demonstra a absoluta improcedência das insinuações de eventual irregularidade ou fraude.

Por fim, registra-se que a Itaminas não foi previamente procurada pelas publicações responsáveis pelas reportagens para apresentar sua posição ou prestar esclarecimentos, o que impediu que as informações corretas fossem consideradas antes da divulgação do conteúdo.

A companhia permanece à disposição das autoridades e da imprensa para quaisquer esclarecimentos adicionais.”

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