A inclusão dos Povos Tradicionais de Matriz Africana (POTMA) no Programa de Transferência de Renda (PTR) foi aprovada pelas Instituições de Justiça.
A inclusão ocorre com base em estudo realizado pelo Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-Brasileira (CENARAB). O estudo subsidiou Nota Técnica nº 07/2025 da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que recomendou a que a medida fosse tomada.
O levantamento do CENARAB baseou-se na escuta direta de lideranças tradicionais e da análise das Unidades Territoriais Tradicionais, conceito que reconhece não apenas a sede física dos terreiros e coletivos, mas também os espaços simbólicos e sagrados utilizados nos rituais – como o próprio Rio Paraopeba, afetado pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.
Ao todo, foram mapeadas 331 Unidades Territoriais Tradicionais, das quais 304 foram validadas como aptas à inclusão no PTR.
A pesquisa destaca que as Unidades Territoriais Tradicionais possuem formas diversas de organização e impacto, sendo classificadas como: unifamiliares – como umbandas domiciliares, benzedeiras e raizeiras, com ritos restritos a núcleos familiares; e multifamiliares ou coletivas – como casas de umbanda, candomblé, reinados e guardas de congado, com práticas voltadas a coletividades mais amplas.
O parecer das Instituições de Justiça concluiu pela inclusão no PTR de 147 Unidades Territoriais Tradicionais unifamiliares (com direito a um benefício mensal cada) e 157 multifamiliares (com dois benefícios cada), totalizando cerca de 461 novos beneficiários. Os pagamentos serão retroativos a novembro de 2021, com repasse parcelado, conforme a regra de pagamento de retroativos vigente no PTR.
A FGV irá apresentar um cronograma de cadastramento dos POTMA.