A Justiça acolheu integralmente a pedidos feitos pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e determinou medidas urgentes para assegurar os direitos fundamentais à vida, à saúde e à integridade física e psicológica da população LGBTQIA+ encarcerada na Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, em São Joaquim de Bicas.
A penitenciária enfrenta sérios problemas estruturais e de pessoal e, segundo a ação da DPMG, não oferecia suporte mínimo de saúde mental e, devido à falta de capacitação de seus agentes, replicava violências de cunho homotransfóbico no ambiente prisional, violando diversas garantias fundamentais.
Documentos anexados à ação revelam um cenário alarmante: apenas entre os meses de janeiro e setembro de 2021, a unidade registrou sete suicídios consumados e ao menos 20 tentativas de autoextermínio. Relatórios apontam que internos com histórico de sofrimento psíquico e depressão tinham acesso facilitado a medicamentos controlados e objetos cortantes, falhas que agravavam ainda mais a vulnerabilidade da população carcerária e propiciavam meios para a eliminação da própria vida.
Uma vistoria técnica da Secretaria de Justiça e Segurança Pública constatou que, dos 239 custodiados LGBTQIAPN+, 140 eram pacientes psiquiátricos, evidenciando a fragilidade de saúde mental desse grupo dentro do sistema prisional.
Diante do cenário de perdas sucessivas de vidas, a Defensoria ingressou com a ação sob o argumento de omissão do Estado na garantia de direitos fundamentais.
A sentença proferida pelo juiz Tiago Benetton Rossiti, da 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível da comarca de Igarapé, determinou a adoção de uma série de medidas, entre elas:
- Alocação de profissionais de saúde e assistência social na penitenciária;
- Capacitação continuada dos servidores, conforme diretrizes da Portaria nº 2.836/2011, que institui a Política Nacional de Saúde Integral LGBT;
- Adequação das práticas prisionais às normas do CNJ para o tratamento penal da população LGBTQIAPN+;
- Implementação do Protocolo de atendimento e acompanhamento aos internos em risco de suicídio, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com controle de acesso a itens potencialmente letais.
A sentença também reconheceu o direito à indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 500 mil. O valor será dividido igualmente: metade será destinada ao Conselho Penitenciário Estadual, para melhorias na própria unidade prisional, e a outra metade para políticas públicas voltadas ao acolhimento e respeito à população LGBTQIAPN+ no sistema prisional.
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