Justiça condena funerária de Igarapé por preparo inadequado de corpo

Uma empresa de serviços funerários de Igarapé foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma moradora da cidade devido ao corpo da mãe dela ter sido preparado de forma inadequada para o velório.

De acordo com o processo, o corpo apresentava boca entreaberta, secreção e cabelo desarrumado, o que causou forte impacto emocional nos familiares. Testemunhas confirmaram o descaso durante as investigações.

O juiz Luiz Henrique Guimarães de Oliveira, da 2ª Vara Cível, afirmou que o preparo do corpo é um serviço sensível e essencial e que falhas como essa violam a dignidade da pessoa falecida e agravam o sofrimento dos entes queridos.

Apesar da condenação por danos morais, outros pedidos da autora foram negados, como a indenização pela demora na retirada do corpo no hospital e pela não realização da cremação. Segundo o magistrado, o tempo de espera estava dentro do padrão aceitável e a cremação não ocorreu por falta da documentação exigida – no caso, o atestado de óbito assinado por dois médicos.

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